Foi uma honra
poder entrevistar uma das maiores autoridades
em
Insuficiência Istmo Cervical do país: Dra. Rosiane
Mattar.
Seu consultório em São Paulo -
capital, fica na Rua Dr. Diogo de
Faria, próximo ao metrô Santa Cruz e ela atua na Escola Paulista de Medicina (EPM )e é Professora
Livre-docente na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).
Costumeiramente
realiza circlagem dupla (o residente dá o
ponto de cima e ela analisa e completa dando o ponto embaixo).
"Não costumo prescrever
repouso para a paciente nem abstinência sexual", diz ela. Mulheres de
todo o Brasil vem até São Paulo/SP para realizar a circlagem com ela e
retorna para o seu Estado/Cidade de origem e continua o pre-natal com o
seu ginecologista de confiança.
Com vários prêmios
recebidos no exterior por defender
diversas teses, a Dra. Rosiane dá palestras em todo o Brasil sobre
Iinsuficiência cervical para os ginecologistas/obstetras,
através da FEBRASGO - Federação Brasileira dos Ginecologistas.
Segue abaixo um artigo
a respeito da retirada do líquido
amniótico para realização da circlagem, escritro por ela e alguns
colaboradores:
O Tratamento da
Insuficiência Istmocervical com Protrusão de Membranas
Nas gestantes com insuficiência istmocervical (IIC) nas
quais já houve cervicodilatação e prolabamento das membranas existe dificuldade
técnica para realizar-se a circlagem para conseguir o prolongamento da gravidez
até que haja maturidade fetal suficiente para garantir a sobrevida do concepto.
Descrevemos um caso de IIC com prolabamento de membranas na 21ª semana, em que
se realizou a diminuição da pressão intra-uterina por amniocentese com drenagem
de líquido amniótico até a reintrodução das membranas para o interior da
cavidade uterina, o que permitiu a tração dos lábios do colo e a realização da
circlagem com menor trauma mecânico. Esta medida proporcionou a evolução da
gravidez por 12 semanas e a sobrevida do concepto.
Matéria
A
insuficiência istmo cervical (IIC) é patologia em que há deficiência funcional
do esfíncter uterino, impossibilitando-o de manter-se convenientemente fechado
até o final da gravidez, determinando perdas gestacionais recorrentes na forma
de abortos tardios ou partos prematuros. Pode ser de origem congênita,
eventualmente estando associada a outras malformações uterinas como útero
bicorno ou septado, ou ainda ser determinada por trauma de natureza
ginecológica ou obstétrica, principalmente a dilatação forçada do colo para a
realização de abortamentos.
Nas
pacientes portadoras de IIC, o aumento da pressão intra-uterina ocasionado pelo
desenvolvimento da gravidez pressiona a região do esfíncter defeituoso,
promovendo cervico-dilatação precoce e, por meio dela, a protrusão das membranas,
sem sintomas específicos que possam ser percebidos pela gestante. O diagnóstico
fica dependente da oportunidade ao acaso da realização do exame especular,
toque ou ultra-som.
Quando já
se tem o diagnóstico pré-gestacional de IIC, o tratamento de eleição é a
realização da circlagem (sutura em bolsa) durante a gravidez e antes que a
patologia ocasione modificações cervicais como encurtamento e dilatação,
condições que determinam dificuldades técnicas à cirurgia e pior prognóstico.
Entretanto,
algumas vezes, o diagnóstico de IIC só é estabelecido quando já existe
cervicodilatação e protrusão das membranas, dificultando as medidas
terapêuticas.
ATENÇÃO: as
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CERCLAGEM têm propósitos orientadores, e não representam um
substituto
para aconselhamento e/ou tratamento médico especializado.